Todos os profissionais da saúde habilitados pelos conselhos regionais de classe de suas respectivas áreas podem prescrever suplementos. 

Quem pode prescrever suplementos?

É fundamental que o profissional oriente seus pacientes sobre o uso correto e saudável da suplementação nutricional. A suplementação deve ser entendida como um complemento na alimentação e a sua prescrição passa por uma série de critérios que só um profissional qualificado é capaz de avaliar.

Sendo assim, fica claro que só conseguem prescrever suplementos de maneira individualizada aqueles profissionais que buscam o conhecimento certo para atuar nas causas, trabalhando com o objetivo de promover a saúde e levando em consideração a individualidade bioquímica de cada paciente. 

Médicos, nutricionistas, farmacêuticos, biomédicos, dentistas, fisioterapeutas e educadores físicos podem ter autorização de seus conselhos profissionais para prescrever suplementação nutricional. É verdadeiramente capaz de uma atuação competente e assertiva aquele profissional que estuda suplementação. 

O que diz a legislação

Os suplementos alimentares formulados com componentes previstos e cuja função principal seja suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis, que não são considerados fármacos, estão disponíveis para livre comercialização em supermercados, lojas e farmácias e não necessitam de receita para sua dispensação podem ser prescritos pelos profissionais das diversas áreas da saúde. 

Atualmente, a atuação com suplementos alimentares está regulamentada em âmbito nacional pelo Conselho Federal de Nutrição (Resolução CFN nº 656/2020), Conselho Federal de Farmácia (Resolução CFF nº 661/2018) e Conselho Federal de Biomedicina (Resolução CFBM nº 348/2022). Demais regulamentações acontecem nos conselhos regionais de cada profissão. 

O Conselho Federal de Nutrição publicou em fevereiro de 2022 uma nota técnica reiterando que a prescrição de suplementos alimentares pelos nutricionistas é regulamentada e obedece a Instrução Normativa da ANVISA que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares, relacionando os produtos e nutrientes que podem ser usados de forma isolada ou como parte de produtos destinados a suplementação.

A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes, substâncias bioativas, enzimas, prebióticos, probióticos, produtos apícolas, como mel, própolis, geleia real e pólen, isolados ou combinados, assim como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais, aminoácidos e proteínas isolados ou associados entre si.

Atuação profissional

Na nota técnica do Conselho Federal de Nutrição, são reforçadas algumas recomendações para que a suplementação ocorra de forma responsável. Entre elas, é sempre válido destacar a importância de considerar as possíveis interações entre nutrientes, não nutrientes, fármacos e plantas medicinais, bem como reações adversas potenciais, toxicidade e contraindicações.

A necessidade de atualização constante, para que tenha discernimento quanto à indicação correta dos nutrientes e possa prescrever suplementos alimentares de forma eficaz, é fator chave na construção de uma atuação profissional responsável e de sucesso.

Referências

Resolução do Conselho Federal de Nutrição de 15 de junho de 2020

Nota Técnica do Conselho Federal de Nutrição de fevereiro de 2022

Instrução Normativa da ANVISA de 15 de outubro de 2021


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